sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Congresso inova com a sanção da lei 12.305/2010

Por Marcus Felipe Mota


No dia 02 de agosto de 2010, sancionada foi, pelo Presidente da República, a lei que surge como um marco para a gestão dos resíduos sólidos no país. Após 19 anos de tramitação no Congresso Nacional, objeto de inúmeros debates, a lei 12.305/2010 institui no âmbito nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Legislação esta que possui objetivos voltados à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, enfatizando também o fomento à indústria da reciclagem, de forma a incentivar a reutilização dos resíduos, vislumbrando a redução da matéria que é exageradamente gerada. Incentiva ainda a gestão integrada dos resíduos sólidos, devendo haver, no entanto, uma articulação entre as esferas do Poder Público, também do setor empresarial, na iminência da cooperação técnica e financeira dos resíduos sólidos. Tudo voltado para a organização funcional da geração e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rurais, que são produzidos em grande escala.

O art. 9º da lei 12.305, demonstra as diretrizes base da Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde se dará prioridade à não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A partir disso surge a repartição das responsabilidades, que não fica apenas a cargo do Poder Público, se estende ela aos geradores de determinados produtos. A partir disso aparece o instituto da logística reversa, ou seja, o fabricante de pneus, por exemplo, deverá independentemente da coleta feita pelo Poder Público, recolher o produto após a utilização pelo consumidor.

A lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos constitui um instrumento extremamente relevante para a solução de um dos maiores problemas enfrentados pelos municípios brasileiros e que é objeto de indagação por todos nós: o que é feito com os resíduos sólidos? A lei traça diretrizes e objetivos que respondem de forma coesa tal indagação, alimentando ainda um mercado que está em expansão. Há, portanto, a junção da fome com a vontade de comer. Mas não se pode deixar de salientar que tal legislação por mais perfeita que aparenta ser, não torna por si só os dispositivos contidos em seu bojo efetivos. Carecerá, pois, de grande empenho por parte dos entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), para que seus objetivos e diretrizes saiam do papel.


Lei 12.305/2010:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm

Créditos da imagem: http://www.unicesp.edu.br/

Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa!! Muito bom quando a gente vê conterrâneos engajados e comprometidos.

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