sexta-feira, 23 de julho de 2010

Resíduos sólidos, um problema sendo resolvido



Já devem ter se perguntado, para onde vai todo o “lixo” que produzimos? De um papel de bala até à televisão velha que descartamos, vai para um local que funciona como depósito de “lixo”, comumente conhecido como “lixão”. O “lixão”, consiste num local enorme onde se joga o “lixo” sem qualquer preocupação ambiental. Com presença de pessoas, que ali buscam matérias que venham a servir para seu sustento, convivendo com animais que atraídos pelo mau cheiro rodeiam a área em busca de comida. Nos lixões comumente se encontra os urubus, que em bando marcam presença, sem contar cachorros, algumas cabeças de gado, gaviões.

Geralmente estão dispostos os “lixões” perto de núcleos populacionais, de rios, sem qualquer preocupação para com a gestão desta área, apenas coletam o lixo, e ali despejam pouco se importando com os danos que venham a ser causados à população que vive próximo aos mesmos, tampouco com o meio ambiente.

Este cenário inadequado de disposição final de resíduos sólidos vem sendo excluído através de ações de competência do Poder Público, através de legislações, deliberações normativas, do fomento. A obrigação de eliminar o conceito de lixão consiste no em uma tarefa incisiva do Poder Público, preocupando-se com os ditames ambientais.

O Estado de Minas Gerais desde 2001, através da Lei Estadual nº. 18.031/2009, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e da Deliberação Normativa nº. 52 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, que teve algumas alterações feitas pela Deliberação Normativa nº. 118/2008, inseriu a ideia de gestão dos resíduos sólidos, preocupando-se com a propagação dos depósitos adequados para destinação final dos resíduos sólidos.

Com as Deliberações Normativas obrigou-se os Municípios a extinguirem os “lixões”, e criem áreas que atendam aos ditames ambientais, devendo preocupar-se com distância dos corpos d’água, dos núcleos populacionais, bem como das rodovias. Surgem os Aterros Controlados e Sanitários.

Os Aterros Controlados consistem no depósito de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais (Art. 2º, “b” da DN 118/2008 do COPAM). Já os Aterros Sanitários, constituem a forma adequada de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, utilizando princípios da engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menos volume permissível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário (Art. 2º, “c” da DN 118/2008).

Assim a partir da DN 52/2001 do COPAM, todos os Municípios do Estado de Minas Gerais ficaram obrigados a minimizar os impactos ambientais nas áreas de disposição final de resíduos sólidos, buscando o sistema adequando de disposição final destes resíduos que têm sua origem domiciliar, comercial e pública.

Estes locais deverão necessariamente atender aos termos dispostos nas Deliberações Normativas, devendo ser implantado em local com solo e/ou rocha de baixa permeabilidade, com declividade inferior a 30%, boas condições de acesso, a uma distância mínima de 300m de cursos d’água ou qualquer coleção hídrica e de 500m de núcleos populacionais, fora de margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente. Além de contar obrigatoriamente com sistema de drenagem pluvial, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado; compactação e recobrimento do lixo com terra ou entulho, no mínimo, três vezes por semana; isolamento da área com cerca, complementada por arbustos ou árvores, visando dificultar o ingresso de pessoas e animais; é extremamente proibida a presença de pessoas, que não sejam as responsáveis pela gestão da área, no local.

O Aterro Controlado é um avanço, mas ainda não é o ideal, isto, pois, os resíduos são ali depositados, mas não há uma preocupação com a minimização dos volumes de entulho a ser destinado, assim o período de longevidade dos aterros é reduzido. Há uma melhoria ambiental, mas não de gestão. Assim surgem os Aterros Sanitários, locais ideais para a destinação dos resíduos sólidos. Nestes surgem as Usinas de Triagem e Compostagem, que através do preceitos da reciclagem, diminuem os volumes de resíduos que são coletados nos Municípios, acoplando a resolução de alguns problemas sócio-econômicos com o ideário de preservação ambiental, enfatizando o princípio do desenvolvimento sustentável.

No Aterro Sanitário deve haver a impermeabilização do solo, ou seja, a vala onde será depositado o resíduo que não seja aproveitado na triagem tampouco na compostagem será despejado, sem ter contato algum com o solo. Revestem a vala com lona, fazendo com que não exista o contato. Na triagem, todo o resíduo que possa ser reutilizado, será separado, passando pelas fases necessárias para sua limpeza, compactação, e por fim distribui os resíduos em fardos, para que possam ser vendidos à alguma empresa responsável pela reciclagem. Já os resíduos orgânicos serão dispostos em um pátio, onde passaram pelas fases de composição, para posteriormente serem reutilizados como adubo. Nota-se que com todo o processo de triagem e compostagem o volume de resíduo a ser destinado às valas é mínimo.

O Município que hoje tenha um Aterro Sanitário devidamente licenciado pelo órgão estadual competente e que atenda a no mínimo 70% da população, terá direito ao ICMS Ecológico, que é um percentual retirado do ICMS arrecadado pelo Estado, destinado ao fomento ambiental, isto é regulamentado pela lei 12.040/95 do Estado de Minas Gerais. Também terá direito quando possuir o Município Estação de Tratamento de Esgoto devidamente licenciada e que atenda a no mínimo 50% da população. Portanto, os Municípios que estejam dentro dos requisitos legais no que tange à disposição final dos resíduos sólidos, terá direito a uma porcentagem do montante destinado ao fomento ambiental.

Digo com liberdade que no Estado de Minas Gerais hoje, o problema com a destinação final dos resíduos sólidos, está sendo solucionado de forma sustentável, não havendo mais a figura dos “lixões”. No Município que não existe Aterro Sanitário, existe Aterro Controlado. Mas ainda vigora a ideia de eliminar também os Aterros Controlados, pois eles ainda não constituem o meio mais adequado para destinação final dos resíduos sólidos. O Estado ainda incentiva à formação de consórcios municipais com a finalidade de solucionar os problemas com resíduos sólidos, assim, vários municípios se unem, destinam uma área para servir de aterro e pra lá levam os resíduos coletados. A preocupação com a destinação correta dos resíduos sólidos é um ganho de qualidade ambiental enorme.
Por: Marcus Felipe Mota

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