sábado, 5 de fevereiro de 2011

Usina Hidrelétrica de Belo Monte: Desenvolvimento x "meio ambiente"

Em vigor no Brasil estão as discussões sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Um empreendimento que se justifica por sua grandiosidade e geração em grande escala de energia. A Usina será construída no Rio Xingu, no Estado do Pará, com potencial de produção energética de 11.233 MW. Empreendimento este que não causará impacto apenas no meio ambiente local, mas também impactará o meio social da região, levando ao desaparecimento de aldeias, à ampliação das cidades próximas ao empreendimento, aumentando os riscos sócio-econômicos daquela região, dentre outros significativos impactos.



Para agilizar os trabalhos o órgão competente vislumbrando expedir a Licença Ambiental de Instalação, após analisar a ausência de cumprimento das condicionantes impostas pelo Poder Público no ato de concessão da Licença Prévia, criou um novo instituto jurídico, qual seja, a Licença Ambiental de Instalação Parcial, algo que na legislação pátria não existe. Tudo pelo progresso da obra, mais valendo a preocupação com as ordens de serviços do que com os propensos impactos ambientais.

Com este “ato administrativo desvinculado”, o IBAMA deixou para trás importantes condicionantes, estabelecidas na Licença Prévia pelo próprio IBAMA, uma vez que é o órgão competente para expedir as Licenças Ambientais. Ou seja, passou-se por cima de suas próprias decisões, em prol do desenvolvimento econômico.

Cabe trazer a baila o que prevê a legislação em sede de Licenciamento Ambiental. A Resolução nº. 237 do CONAMA assim descreve o Licenciamento Ambiental: “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam os recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

Em sede de Licenciamento Ambiental o Poder Público irá atestar, de acordo com as viabilidades ambientais, o objetivo do empreendimento, impondo condicionantes e requisitos para a implantação da obra, havendo necessidade. Isto, pois, o empreendedor deverá apresentar o Estudo de Impacto Ambiental, demonstrando todos impactos e as devidas medidas mitigadoras e compensatórias.

Não se adequando aos preceitos legais, o empreendimento não receberá a licença pleiteada.

O procedimento administrativo de licenciamento passa por três importantes fases, e a cada uma é concedia a respectiva licença/autorização. A primeira é a Licença Prévia, concedida na fase preliminar do projeto, sendo aprovada a localização, atestada a viabilidade e afixados os requisitos básicos e as condicionantes, para que sejam atendidas nas fases seguintes; a segunda fase pauta-se na Licença de Instalação, neste momento os requisitos e condicionantes devem estar cumpridos, isto, pois, nesta fase será concedida a autorização para a instalação do empreendimento; a terceira consiste na Licença de Operação, onde o Poder Público concede a autorização para a operação do empreendimento, neste momento a obra está pronta para gerar os frutos pretendidos. Percebe-se que para que haja a concessão das licenças se faz necessário o atendimento de todos os requisitos legais para que um empreendimento de grande porte possa iniciar suas atividades.

Tudo isto vislumbrando um equilíbrio sustentável entre o desenvolvimento e o meio ambiente.

Mas pela atitude covarde do Poder Público, não parece que seja este o real objetivo de seus trabalhos, a partir do momento que se furtaram aos preceitos legais, passando literalmente por cima dos pensamentos ambientais e sócio-econômicos, deixaram claro que a preocupação é apenas o cumprimento de um cronograma que engrandecerá o currículum brasileiro no cenário internacional, no que tange aos investimentos em produção de energia elétrica.

Conforme a legislação ambiental brasileira todo empreendimento ou atividade que venha trazer considerável impacto ambiental, deverá passar pelo crivo do licenciamento ambiental, pois somente ali, poder-se-á tornar o empreendimento de grande porte sustentável. O Poder Público deixando de atender os preceitos legais, estará selando o descaso com as preocupações ambientais e sociais.

Tendo em vista que a Usina Hidrelétrica de Belo Monte será construída em um dos cenários ambientais mais cobiçados pelo mundo, a Amazônia, um simples cronograma, não pode sobrepor o atendimento da legislação ambiental existente. Assim a louca invenção do IBAMA, não pode ser considerada lógica, baniu-se o binômio Desenvolvimento Sustentável, dando lugar ao binômio Desenvolvimento Insustentável, pouco se importando para com os impactos que possam ser causados com a o cumprimento do cronograma. Isto, pois, fora feita vista grossa sobre a ausência das condicionantes que deveriam ter sido cumpridas.

Desta forma, é literalmente reprovável o ato “administrativo desvinculado” emanado pelo IBAMA concedendo uma Licença Ambiental de Instalação Prévia para início das obras da Usina hidrelétrica de Belo Monte, devendo se fazer valer pelas normas jurídicas existentes, devendo, pois ser exigido o cumprimento das condicionantes surgidas da Licença Prévia. Isto na tentativa de realmente adequar o ideário do Desenvolvimento Sustentável ao empreendimento.

 
Por: Marcus Felipe da Silva Mota





3 comentários:

  1. Gostei muito do seu blog, com artigos diversificados e temas seletos. Parabéns
    Obs: sou mais um dos que seguem seu blog.
    Prof. José Carlos
    http://projetosead.blogspot.com/2011/01/belo-monte-impactos-sociais.html

    ResponderExcluir
  2. Obrigado Prof.,
    é um prazer tê-lo como seguidor!
    Abraços

    ResponderExcluir
  3. É isso aí Brasil, bola pra frente, com isso a transamazonica ganhara asfalto e o norte brasileiro ganhara vida de verdade. Também estaremos mais independente como país, quem sabe depois disso construir uns portos de importações e exportaçoes no mar do norte não ajudaria no crescimento mais espalhado do nosso Brasil. O país tem que crescer mesmo, chega de tanto medo do que é criado pelos países mais desenvolvidos. Somo povos de raça e trabalho "e não desistimos nunca".

    ResponderExcluir